Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DA LIGA ACADÊMICA DE GENÉTICA MÉDICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

Capítulo I
Da Fundação, Denominação, Sede, Finalidade e Filiação

Artigo 1º - A Liga Acadêmica de Genética Médica da Universidade Federal de Mato Grosso é uma entidade autônoma, civil, laica, não vinculada a partidos políticos e sem fins lucrativos. Foi fundada no dia 1º de setembro de 2011, adotando a sigla “LAGEM” para sua representação. Tem duração ilimitada, sendo sediada nas dependências da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), localizada à Av. Fernando Corrêa da Costa, número 2367, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá, Mato Grosso. Sua atuação é voltada para a área de Genética Médica. Desde sua fundação, a LAGEM/UFMT é filiada à Faculdade de Medicina da UFMT e ao seu Departamento de Ciências Básicas em Saúde (DCBS). A Liga tem por objetivo o estudo clínico e científico, enfocando aspectos relacionados às abordagens da Genética Médica, por meio da capacitação teórico-prática dos acadêmicos envolvidos e do fomento à produção científica.

§ 1º - A LAGEM/UFMT encontra-se aberta a possíveis filiações, convênios ou parcerias; estas serão avaliadas e votadas em assembleia, sendo que, todos os membros terão direito a voto simples. Para aprovação ou suspensão de quaisquer convênios, filiações ou parcerias, deverá ser considerado o percentual acima de (50% + 1) do número de votantes. Em caso de empate, o presidente delibera a posição a ser adotada pela Liga.

§ 2º - A autonomia da Liga Acadêmica de Genética Médica da Universidade Federal de Mato Grosso é preceito irrestrito e primordial. Seu respeito estende-se às entidades as quais a LAGEM/UFMT é filiada, bem como a eventuais parceiros e patrocinadores.

§ 3º - As Instituições Hospitalares e de prestação de Atendimento em Genética Médica, em Cuiabá, utilizadas como ambientes de atuação pela LAGEM/UFMT serão homologadas em assembleia e reconhecidas por contrato escrito e registrado por ambas as partes.

§ 4º - A filiação da LAGEM/UFMT ao Departamento de Ciências Básicas em Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a possíveis outras Instituições visa propiciar enriquecimento da formação acadêmica, difundir a educação continuada em Genética Médica e promover eventos como palestras, campanhas de prevenção, simpósios, treinamentos, seminários, colóquios, os quais serão - oferecidos aos discentes da UFMT e/ou à comunidade. Salienta-se o caráter eminentemente educador da Liga – artifício para o processo de ensino-aprendizagem em Genética Médica - tanto para os discentes e membros, quanto para a comunidade.

§ 5º - A atuação dos membros da LAGEM/UFMT nos diversos campos de prática deve ser homologada por Termo de Comprometimento expresso, isentando a LAGEM/UFMT e as Instituições vinculadas de quaisquer responsabilidades jurídicas e financeiras, acerca de possíveis acidentes físicos, químicos, biológicos e de natureza diversa.

Capítulo II
Da Organização, Membros e Funcionamento

Artigo 2º - A Liga Acadêmica de Genética Médica da Universidade Federal de Mato Grosso se compõe 15 (quinze) membros acadêmicos, sendo 5 (cinco) integrantes da diretoria, e pelo menos 1 (um) membro docente. Afora os membros fundadores, todos os membros serão admitidos por processo seletivo.

Artigo 3º - Dos Cargos administrativos da LAGEM/UFMT:

§ 1º - Orientador: um membro docente, com formação e interesse em Genética Médica, escolhido em assembleia pelos membros da Liga, e cujo perfil condiz com as finalidades dispostas no Capítulo I deste Estatuto. Ao orientador cabe supervisionar as atividades da Liga, direcionar o processo de ensino-aprendizagem, possibilitar a utilização do seu título em publicações e apresentações de trabalhos, engajar-se na busca de patrocínios e parcerias, firmar convênios com Instituições Hospitalares e de atendimento, participar das ações promovidas pela Liga. Fica expressamente proibido ao orientador utilizar-se da Liga para promoção e realização de seus interesses pessoais, mesmo quando argumentados sob viés científico. Sua substituição pode ser feita mediante recusa, por escrito, desta condição ou por homologação da maioria simples dos membros da Liga, decidida em assembleia.

§ 2º - Co-orientador(es): membro(os) graduado(s) com interesse em Genética Médica, convidado(s) pelo orientador e/ou ligantes. Deve(m) ter sua participação homologada em assembleia com maioria simples dos votos. Compartilha(m) das atribuições do orientador da Liga.

§ 3º - Presidente: membro da liga, eleito no pleito por um ano de mandato, este exerce as funções de intermediário entre o orientador e os demais membros da Liga. Cabe ao presidente conduzir as ações propostas e homologadas pela Liga, as discussões, as reuniões científicas e quaisquer atividades relacionadas à Liga. Encarrega-se de representar oficialmente a Liga em eventos sociais, culturais, acadêmicos e jurídicos. Deve zelar pela prática das diretrizes estatutárias e pela programação das atividades. Agrega a função de moderador das discussões e apresentações temáticas, bem como tem a prerrogativa de delegar funções aos membros da LAGEM/UFMT. O presidente deve congregar os membros e informá-los das reuniões. A ele cabe homologar, através de assinatura, a participação efetiva dos membros quando na entrega dos certificados. Possui atribuição de assinar atas e documentos que deem origem a direitos e obrigações; supervisionar e cooperar com todas as atividades desenvolvidas pela LAGEM/UFMT. Em caso de empate em votações em assembleia, o presidente tem a prerrogativa de deliberar a posição da Liga.

§ 4º - Vice-Presidente: membro da liga, eleito por um ano de mandato, encarrega-se de auxiliar o presidente no desempenho de suas funções, além de substituir ou representar o presidente quando este estiver impossibilitado de atuar, assumindo suas atribuições interinamente. § 5º - Secretário: membro da liga, eleito por um ano de mandato, com função de redação das Atas de reunião; gerenciamento das datas e horários das atividades da Liga; registro e comunicação aos membros acerca de faltas, atrasos e reuniões extras. Na ausência do secretário, outro membro da Liga assume seu posto interinamente.

§ 6º - Coordenadores de Extensão, Ensino e Pesquisa: dois membros da liga, eleitos por um ano de mandato, cabe a eles divulgar as atividades desenvolvidas pela Liga, executar medidas que promovam captação de recursos e pleitear incentivos externos. Respondem também pelos informes sobre inscrições de projetos nos Congressos, Revistas e Jornadas Científicas. Encarregam-se de divulgar a data e o programa da prova de ingresso na LAGEM/UFMT. Deve supervisionar e orientar as atividades de extensão, ensino e pesquisa de modo a amparar seus desenvolvimentos. São responsáveis pelo cadastramento dos projetos de extensão e devem elaborar relatório bimestral das atividades da Liga.

§ 7º - Em caso de necessidade, um membro eleito da diretoria suprirá as funções de tesouraria, praticamente inexistentes, recebendo e administrando o dinheiro conforme decidido em reuniões da Liga.

§ 8º - Membros Associados: discentes dos cursos de graduação em Medicina da UFMT. Entende-se por membros associados aqueles que não ocupam cargos na Diretoria da Liga; estes estão sujeitos a todos os benefícios e atribuições inerentes à Liga ou dispostas em Estatuto e podem permanecer na Liga por, no máximo, um ano.

Artigo 4º - A dinâmica da LAGEM/UFMT estabelece reuniões científicas e formativas/administrativas. As reuniões científicas contemplam discussão de artigos científicos, apresentação de casos clínicos, conferências, seminários e colóquios; tais reuniões estão abertas a todos os acadêmicos da Universidade Federal de Mato Grosso.

Capítulo III
Seleção dos Membros e Eleição da Diretoria


Artigo 5º - Da Seleção dos Membros:

§ 1º - Anualmente caso haja necessidade, a LAGEM/UFMT oferecerá vagas a serem ocupadas pelos membros, de modo a obedecer à distribuição informada em Edital de Seleção. Tal Edital será disponibilizado até duas semanas antes do período de inscrição para prova de seleção e curso ministrado pela LAGEM/UFMT.

§ 2º - A diretoria e o Orientador encarregam-se de gerenciar o processo seletivo de novos membros, e são os únicos membros da Liga que podem acessar a avaliação (prova).

§ 3º - Todos que se interessarem em ingressar na LAGEM/UFMT deverão proceder com sua inscrição seguindo as orientações publicadas no edital.

Artigo 6º - Da Eleição da Diretoria:

§ 1º - A Diretoria poderá ser composta por quaisquer membros da LAGEM/UFMT, desde que sejam membros efetivos há pelo menos seis meses. A candidatura se dará por livre demanda, sendo o processo eleitoral por voto secreto.

§ 2º - Poderão exercer o direito de voto todos os membros efetivos da LAGEM/UFMT.

§ 3º - Há direito de reeleição da Diretoria.

Capítulo IV
Das Mensalidades, Penalidades, Desligamento e Certificado

Artigo 7º - Inicialmente a LAGEM/UFMT não arrecadará mensalidade. Os possíveis gastos com impressão de materiais, lanches e afins serão discutidos internamente e, em falta de consenso, por votação em assembleia.

Artigo 8º - Das Penalidades:


§ 1º - Ausência não justificada em atividades da LAGEM/UFMT resulta advertência escrita assinada pela diretoria.

§ 2º - Descumprimento sem justificativa das apresentações nas reuniões em que estiver escalado, produção de trabalhos de pesquisa, artigos de revisão e apresentação em congressos resulta em advertência.

§ 3º - Frequência inferior a 75% nas reuniões da LAGEM/UFMT ou a soma de duas advertências resulta em expulsão do membro.

§ 4º - O membro expulso da Liga fica impossibilitado de reingressar na LAGEM/UFMT por um período de 1 (um) ano.

§ 5º - As justificativas deverão ser encaminhadas por escrito para o presidente da Liga que a analisará sob critérios éticos e com bom senso. Caso julgue necessário, o presidente poderá colocá-la em discussão entre os membros da Liga.

Artigo 9º - Do Desligamento:

§ 1º - O membro da LAGEM/UFMT poderá desligar-se mediante apresentação de solicitação, por escrito, para a Diretoria.

§ 2º - O desligamento não confere direito a certificado caso o membro permaneça por tempo inferior a 1 (um) ano na LAGEM/UFMT.

§ 3º - O membro desligado poderá reingressar na Liga mediante novo processo de seleção, não tendo quaisquer vantagens.

Artigo 10º - Do Certificado:

§ 1º - Terão direito ao certificado os membros efetivos que integraram a Liga por um período de 1 (um) ano.


§ 2º - O certificado será emitido pelas respectivas Faculdades e instituições superiores. Deverá ser nominal e explícito para cada cargo.

§ 3º - Não terão direito a certificado membros excluídos ou desligados da LAGEM/UFMT.

Capítulo V
Das Disposições Finais

Artigo 11º - Alterações na Diretoria poderão ocorrer mediante aprovação em assembleia com presença obrigatória de todos os membros da Liga. As possíveis alterações deverão ser oficializadas em Ata, datada e assinada por todos os membros.

Artigo 12º - As atividades da LAGEM/UFMT no período de férias e greve deverão ser discutidas em assembleia, onde os membros homologarão a melhor conduta para o não prejuízo da formação e das atividades.

Artigo 13º - As alterações no Estatuto vigente somente poderão ocorrer em assembleia ordinária.

Artigo 14º - Os casos não previstos neste Estatuto serão considerados omissos e sua resolução caberá unicamente à decisão homologada pelos membros da LAGEM/UFMT em assembleia - com critério de votação considerando a maioria simples dos votos.

Artigo 15º - Este Estatuto tem vigência a partir de seu aceite pela assembleia, revogando todas as disposições anteriores em contrário.

Cuiabá, 26 de setembro de 2011.